Quanto à classificação dos órgãos públicos de acordo com a posição que ocupam na estrutura do Estado, temos que:
Órgãos independentes – São os originários diretamente da literalidade do texto da Constituição Federal, representativos dos Poderes Legislativo e Executivo, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, não estando sujeitos a outro controle Constitucional senão aquele exercido por um Poder sobre o outro. São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, dentre outros.
Órgãos autônomos – São os localizados na cúpula da Administração Pública, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos chefes destes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, dentre outros.
Órgãos superiores – São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, atributos estes dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-gerais, Procuradorias administrativas e judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.
Órgãos subalternos – São todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.
RESUMO
1) INDEPENDENTES - Alto escalão, sem hierarquia, eleição, políticos.
2) AUTÔNOMOS - ministérios e secretarias.
3) SUPERIORES - chefia, direção, assessoramento.
4) SUBALTERNOS - reduzido poder decisório, mera execução.
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