Classificação dos órgãos públicos segundo a posição estatal

 

Quanto à classificação dos órgãos públicos de acordo com a posição que ocupam na estrutura do Estado, temos que:

Órgãos independentes – São os originários diretamente da literalidade do texto da Constituição Federal, representativos dos Poderes Legislativo e Executivo, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, não estando sujeitos a outro controle Constitucional senão aquele exercido por um Poder sobre o outro. São exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara de Vereadores, Presidência da República, Governadores, Prefeitos, STF, dentre outros.

Órgãos autônomos São os localizados na cúpula da Administração Pública, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados aos chefes destes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. São exemplo: Ministérios, Secretarias de Estado e de Municípios, Advocacia-geral da União, dentre outros.

Órgãos superiores – São os que detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica, mas sempre sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira, atributos estes dos órgãos independentes e autônomos a que pertencem. Exemplos: Gabinetes, Secretarias-gerais, Inspetorias-gerais, Procuradorias administrativas e judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões.

Órgãos subalternos – São todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, cumprimento de decisões superiores e primeiras soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, como são as portarias e seções de expediente.

 

RESUMO

1) INDEPENDENTES - Alto escalão, sem hierarquia, eleição, políticos.

2) AUTÔNOMOS - ministérios e secretarias.

3) SUPERIORES - chefia, direção, assessoramento.

4) SUBALTERNOS - reduzido poder decisório, mera execução.

 

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