Espécies dos atos administrativos - resumo para concursos

Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados. 

Segundo DI PIETRO:

Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

A classificação dos atos administrativos em espécie sugerem cinco espécies, os atos administrativos podem ser:

- Normativos: “contêm determinações gerais e abstratas (diz-se que há “normatividade” quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e pela abstração). Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Correspondem aos “atos gerais”, já estudados no tópico acerca das classificações dos atos administrativos”. 

Exemplos: Decretos, Resoluções e Instruções Normativas.

- Ordinatórios: “internos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações concernentes ao adequado desempenho de suas funções. Os atos ordinatórios têm fundamento no poder hierárquico e somente vinculam os servidores que se encontrem subordinados à autoridade que os expediu. Não atingem os administrados; não criam para eles direitos ou obrigações”. 

Exemplos: Instruções, Circulares e Portarias.

- Negociais: “editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito”. 

Exemplos: Licenças, Autorizações e Permissões.

- Enunciativos: “em uma acepção estrita, “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. (…) Em um sentido mais abrangente – de emprego mais tradicional na doutrina -, são também “atos enunciativos” os atos de conteúdo declaratório (e não meramente opinativo)”. 

Exemplos: Pareceres, Certidões, Atestados e Declarações.

- Punitivos: “Os atos punitivos são os meios pelos quais a administração pode impor diretamente sanções a seus servidores ou aos administrados em geral”. Podem ser decorrentes do exercício do poder disciplinar ou de polícia. 

Exemplos: Cassação, Multa e Demissão.

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